IMPRESSO DE COMPRA / VENDA DE VALORES MOBILIÁRIOS
(Máximo - 30 dias)

MT    



    1.     O preenchimento do presente impresso não constitui o acto de compra ou venda em si, havendo ainda a necessidade de entrega/submissão a um intermediário
            financeiro (banco comercial, broker, operador de bolsa), sendo assim necessário imprimir após o preenchimento e submeter ao intermediário financeiro a sua escolha.

    2.     Este valor será acrescido da Comissão de Corretagem, nos termos do Aviso n° 03/GGBM/99 do Banco de Moçambique, de Taxa de Bolsa, nos termos do Decreto-Lei n.°
            4/2009 de 24 de Julho, e da Taxa da Central de Valores Mobiliários, nos termos do Diploma Ministerial n.° 130/2013, de 4 de Setembro.

    3.     Os dados aqui fornecidos não serão guardados/salvos em nenhum momento pela BVM.