1. O preenchimento do presente impresso não constitui o acto de compra ou venda em si, havendo ainda a necessidade de entrega/submissão a um intermediário
financeiro (banco comercial, broker, operador de bolsa), sendo assim necessário imprimir após o preenchimento e submeter ao intermediário financeiro a sua escolha.
2. Este valor será acrescido da Comissão de Corretagem, nos termos do Aviso n° 03/GGBM/99 do Banco de Moçambique,
de Taxa de Bolsa, nos termos do Decreto-Lei n.°
4/2009 de 24 de Julho, e da Taxa da Central de Valores Mobiliários, nos termos do Diploma Ministerial n.° 130/2013, de 4 de Setembro.
3. Os dados aqui fornecidos não serão guardados/salvos em nenhum momento pela BVM.