Taxa de Manutenção Periódica na Cotação
Pagador: Entidade Emitente
Incidência: Valor nominal do capital admitido
Obrigações
Taxa: 0,05 por mil se capital <= 25.000,00 MT
0,04 por mil se capital > 25.000,00 MT
Ações
Taxa: 0,1 por mil se capital <= 100.000,00 MT
0,08 por mil se capital > 100.000,00 MT
Outros valores mobiliários
Taxa: 0,2 por mil se capital <= 100.000,00 MT
0,16 por mil se capital > 100.000,00 MT