Sumário:
Aprovado pelo Regulamento nº 4/GPCABVM/2014, de 17 de Outubro – Sessões de Bolsa, Negociação e Operações.
As normas jurídicas que disciplinam a negociação de valores mobiliários no mercado bolsista foram aprovadas pelo Regulamento nº. 4/GPCABVM/2014, de 17 de Outubro, que revogou a Circular de Negociação. Fundamentalmente, trata-se de um instrumento que estabelece a organização e o funcionamento das sessões de bolsa e da negociação a contado de valores mobiliários, bem como outros aspectos conexos com as operações de bolsa, nos termos previstos no Código do Mercado de Valores Mobiliários.
Prevê o modus operandi dos sistemas em uso na plataforma de negociação de valores mobiliários nomeadamente, o sistema de chamada e o sistema de registo, e ainda, define o percentual a partir do qual uma operação e o apuramento do seu resultado estão sujeitos a uma sessão especial.
Regulamento sobre Sessões de Bolsa, Negociação e Operações
Regulamento actualizado sobre os Limites de Variação