Com excepção do Estado, as ofertas públicas por parte de empresas ou de outras entidades, estão sujeitas a autorização prévia do Banco de Moçambique, na sua qualidade de Supervisor do Mercado de Valores Mobiliários.
O registo das Ofertas Públicas é feito mediante pedido apresentado ao Banco de Moçambique pela entidade emitente através de um intermediário financeiro, e deve estar acompanhado de seguintes elementos:
Informação Adicional
As Ofertas Públicas são organizadas, lançadas e colocadas através de um intermediário financeiro que age no interesse do oferente, e que o representa em tudo o que se relacione com o lançamento e execução da oferta;
O Banco de Moçambique pode não autorizar uma oferta se considerar que a quantidade de valores mobiliários objecto da mesma não justifica a sua realização;
Antes da apresentação do pedido, os valores mobiliários objecto da oferta devem estar registados ou depositados no intermediário financeiro encarregue da operação;
A realização das Ofertas Públicas depende do seu registo junto ao Banco de Moçambique (nos termos estabelecidos na Lei), devendo o Banco se pronunciar em relação ao pedido no prazo de 30 dias.
As Ofertas Pública de Venda e de Subscrição têm previsão legal no Aviso nº 4/GGBM/99, de 24 de Fevereiro sendo que, as Ofertas Públicas de Aquisição encontram-se reguladas nos artigos 134 e seguintes do Código do Mercado de Valores Mobiliários.
Aviso do Banco de Moçambique sobre as Ofertas Públicas de Subscirção e Venda
Código do Mercado de Valores Mobiliários