Sumário:
Aprovado pelo Decreto Lei nº. 4/2009, de 24 de Julho, ocupa um lugar central de toda a regulamentação de Valores Mobiliários, e encerra em si disposições que procuraram numa abordagem muito geral, proceder à delimitação do conceito de valores mobiliários, a sua emissão, transmissão, os diversos tipos de operações sobre os mesmos, a actividade de intermediação e mercados em que estes podem ser negociados, a supervisão e regulamentação do mercado de valores mobiliários.
Para além dos aspectos acima referenciados, o CMVM estabelece os pressupostos e requisitos fundamentais que as empresas devem observar no processo de admissão a cotação de valores mobiliários na bolsa de valores, as ofertas publicas nomeadamente, OPS, OPV, OPA, bem como o regime das contravenções e sanções aplicáveis no âmbito das actividades realizadas no mercado de valores mobiliários
Veja aqui o Código do Mercado de Valores Mobiliários