Bolsa de Valores de Mocambique
ARCO 100,00
ARKO SEGUROS 1.200,00
CDM 50,00
CMH 2.624,00
EMOSE 17,00
HCB 2,30
PAYTECH 8,00
REVIMO 15.930,00
TROPIGALIA 100,00
TOUCH 3,20
ZERO 20,00
2BUSINESS 1,00
MWIH ---
BAYPORT 2019 Série I 20,0000%
BAYPORT 2019 Série II 19,0000%
BAYPORT 2020 Série I 16,0000%
BAYPORT 2020 Série II 23,8000%
BAYPORT 2021 Série I 22,2900%
BAYPORT 2021 Série II 22,2300%
BAYPORT 2021 Série III 22,2300%
BAYPORT 2021 Série IV 22,2700%
VISABEIRA 2020 22,1000%
OT 2005 S2 10,9100%
OT 2017 S6 21,5000%
OT 2017 S7 21,5000%
OT 2019 S1 9.125%
OT 2019 S7 19,8125%
OT 2019 S8 10,0000%
OT Fornecedores 2019 7,5625%
OT 2020 S4 19,5000%
OT 2020 S5 19,3125%
OT 2020 S6 10,0000%
OT 2020 S7 19,3125%
OT 2020 S8 19,3750%
OT 2020 S10 19,3125%
OT 2020 S11 9,5000%
OT 2021 S1 19,3750%
OT 2021 S2 19,1250%
OT 2021 S3 19,2500%
OT 2021 S4 18,8125%
OT 2021 S5 18,5625%
OT 2021 S6 18,6250%
OT 2021 S7 18,6250%
OT 2021 S8 18,5625%
OT 2021 S9 18,0625%
OT 2021 S10 14,5000%
OT 2021 S11 9,5000%
OT 2022 S1 18,8500%
OT 2022 S2 18.3500%
OT 2022 S3 19,5500%
OT 2022 S4 18,5500%
OT 2022 S5 17,0000%
OT 2022 S6 17,0000%
OT 2022 S7 17,7500%
OT 2022 S8 17,6250%
OT 2022 S9 17,750%
OT 2022 S10 19,0000%
OT 2022 S11 17,5000%
OT 2023 S1 19,0000%
OT 2023 S2 19,0000%
OT 2023 S3 19,0000%
OT 2023 S4 19,0000%
OT 2023 S5 16,0000%
BNI 2021 S2 14,6000%
BNI 2021 S3 15,7500%
BNI 2022 S1 20,0000%
BAYPORT 2022 Série I 22,2900%
OT 2023 S6 17,0000%
OT 2023 S7 17,0000%
BAYPORT 2023 Série I 23,2500%
BAYPORT 2023 Série II 22,0000%
PC BIG 2023-2024 15,5000%
OT 20222 S3 19,6000%
PC BAYPORT 2023 S1 21,0000%
OT 2023 - S8 16,0000%
PC BAYPORT 2023 S1 21,0000%
PC BAYPORT 2023 S2 22,0000%
PC MYBUCKS 2023 S1 20,0000%
 

De Acções

A admissão à cotação de acções depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

  • A sociedade emitente encontrar-se constituída e a funcionar de acordo com as disposições legais e estatutárias aplicáveis;
  • A situação jurídica das acções estar em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  • A capitalização bolsista previsível das acções que são objecto do pedido de admissão à cotação oficial ou, na sua falta, os capitais próprios da sociedade, incluindo os resultados não distribuídos do último exercício, não serem inferiores a 16.000.000,00 MT;
  • A sociedade ter publicado os seus relatórios de gestão e contas anuais relativos aos dois exercícios anteriores ao pedido de admissão;
  • As acções serem livremente negociáveis;
  • Estar assegurada, até ao momento da admissão à cotação, uma suficiente dispersão das acções pelo público:
  • O pedido de admissão à cotação englobar todas as acções da mesma categoria que se encontrem emitidas;
  • A sociedade apresentar uma adequada situação económico-financeira.
  • Pode, excepcionalmente, a bolsa de valores derrogar a condição relativa publicação dos relatórios de gestão e contas anuais dos dois últimos exercícios, quando tal seja recomendável por razões de mercado e desde que os investidores disponham das informações necessárias para formarem um juízo fundamentado sobre a sociedade e sobre as acções cuja admissão à cotação é pedida. 
  • Presume-se existir uma dispersão suficiente quando as acções que forem objecto do pedido de admissão à cotação se encontrarem dispersas pelo público numa percentagem não inferior a 15% do capital social subscrito e representado por essa categoria de acções ou, na sua falta, um número não inferior a 250.000 acções desde que se encontre assegurado o regular funcionamento do mercado.