A Central de Valores Mobiliários em Moçambique foi criada como um serviço da Bolsa de Valores de Moçambique pelo Governo de Moçambique através do Decreto nº 25/2006 de 23 de Agosto, com vista a assegurar a protecção dos diversos intervenientes no mercado através da centralização da informação de valores mobiliários, gestão de pagamentos de rendimentos resultantes do investimento nestes e a gestão dos processos de compra, venda e transferência de valores mobiliários entre investidores e entidades que fazem a guarda dos mesmos (custodiantes).
Em Moçambique é obrigatório o registo de “…quaisquer emissões de valores mobiliários efectuados em território nacional por entidades de direito Moçambicano.”
1. Artigos 1 a 3 do Regulamento de Funcionamento da Central de Valores Mobiliários, Decreto nº 25/2006, de 23 de Agosto.
2. Artigo 13 do Regulamento de Funcionamento da Central de Valores Mobiliários, Decreto nº 25/2006, de 23 de Agosto.