Bolsa de Valores de Mocambique
ARCO 100,00
ARKO SEGUROS 1.125,00
CDM 42,00
CMH 3.500,00
EMOSE 15,00
HCB 2,85
PAYTECH 1,00
REVIMO ----
TROPIGALIA 105,00
TOUCH 150,00
ZERO 20,00
2BUSINESS 1,00
MWIH ---
RGS AGRO ---
BAYPORT 2020 Série I 16,0000%
BAYPORT 2020 Série II 21,1200%
BAYPORT 2021 Série I 18,8700%
BAYPORT 2021 Série II 23,2000%
BAYPORT 2021 Série III 21,0000%
BAYPORT 2021 Série IV 19,5900%
VISABEIRA 2020 19,2000%
OT 2005 S2 10,9100%
OT 2017 S6 20,0000%
OT 2017 S7 20,0000%
OT 2019 S1 4,8125%
OT Fornecedores 2019 7,5625%
OT 2020 S6 10,0000%
OT 2020 S8 20,1875%
OT 2020 S11 5,1250%
OT 2021 S1 16,8125%
OT 2021 S2 16,4375%
OT 2021 S3 16,4375%
OT 2021 S4 14,5000%
OT 2021 S5 17,5625%
OT 2021 S6 19,5625%
OT 2021 S7 15,8750%
OT 2021 S8 15,9375%
OT 2021 S10 14,5000%
OT 2021 S11 14,7000%
OT Fornecedores 2022 4,4000%
OT 2022 S1 17,3500%
OT 2022 S2 15,6500%
OT 2022 S3 16,8500%
OT 2022 S4 15,2000%
OT 2022 S5 17,0000%
OT 2022 S6 17,0000%
OT 2022 S7 17,7500%
OT 2022 S8 17,6250%
OT 2022 S9 17,750%
OT 2022 S10 19,0000%
OT 2022 S11 17,5000%
OT 2023 S1 19,0000%
OT 2023 S2 19,0000%
OT 2023 S3 20,0000%
OT 2023 S4 19,0000%
OT 2023 S5 16,0000%
OT 2023 S6 17,0000%
OT 2023 S7 17,0000%
OT 2023 - S8 16,0000%
OT 2023 S9 18,0000%
OT 2024 S1 18,0000%
OT 2024 S2 19,5000%
OT 2024 S3 18,0000%
OT 2024 S4 17,0000%
OT 2024 S5 17,0000%
OT 2024 S6 16,5000%
OT 2024 S7 16,0000%
BNI 2022 S1 20,0000%
BNI 2021 S2 13,1000%
BNI 2021 S3 12,7500%
BAYPORT 2022 Série I 18,9300%
BAYPORT 2023 Série I 20,6500%
BAYPORT 2023 Série II 22,0000%
BAYPORT 2023 - Série III 21,5000%
PC BAYPORT 2023 S2 22,0000%
ZAYA ----
PC ACESS BANK 2023-2024 S2 15,0000%
TRASSUS ----
RGS AGRO ---
Letshego 2023 S1 22,500
Letshego 2023 SII 19,7700%
Letshego 2023 SIII 22,500
ACESS BANK  2023-2024 - S3 15,0000%
PC FIRST CAPITAL BANK 2024 S1 14,0000%
PC FIRST CAPITAL BANK 2024 S2 15,0000%
PC BIG-2024-2025 14,0000%
OT 2024 S8 16,0000%
OT 2024 S9 15,0000%
BAYPORT 2024 - Série I 22,5000%
OT 2024 S10 15,0000%
PC FIRST CAPITAL BANK 2024 S IV 13,0000%
OT 2024 S13 13,5000% 
A Central de Valores Mobiliários assegura um serviço adequado para o exercício de direitos de conteúdo patrimonial inerentes aos valores mobiliários nela registados.


Os pagamentos correspondentes ao exercício de direitos a que se refere o parágrafo acima, bem como qualquer outra movimentação financeira conexa, devem verificar-se obrigatoriamente através de intermediário financeiro indicado pela entidade emitente, que procederá aos pagamentos e movimentações em causa através de intermediários financeiros e com base na informação prestada pela Central de Valores Mobiliários.


No caso de pagamento de dividendos de acções, a entidade emitente das acções deve informar a Central de Valores Mobiliários, com a antecedência de quinze (15) dias, o valor do dividendo por acção, data de pagamento, a data de apuramento de titulares (que deve ser uma data antes do pagamento), o valor mobiliário a que se refere e o intermediário financeiro que irá efectuar a transferência dos montantes para pagamento.


Para títulos de dívida (obrigações, papel comercial), é estabelecido, aquando da emissão, o período de contagem de juros e as datas de pagamentos dos mesmos consoante os períodos estabelecidos para o respectivo pagamento dos mesmos.


Nota: É recomendável que à data do pagamento dos juros, dividendos e equiparáveis seja posterior a data de registo dos titulares à serem pagos e/ou imediatamente posterior ao término do período de contagem de juros.


Caso exista algum negócio pendente próximo à data de pagamento de juros ou dividendos, os juros ou dividendos serão atribuídos aos que forem titulares na data do pagamento.

Ex 1:

Ex 2:

Ex 3: