Posições do Mercado de 20 de Maio de 2013
Executivo do Banco Mundial destaca importância de mercado de capitais em Moçambique
Falando em Maputo, o vice-presidente e tesoureiro da IFC, Jingdong Hua, defendeu a participação dos pequenos e médios empresários moçambicanos nos grandes projetos minerais. O representante efetuou a sua primeira visita ao país.
Cerimónia de Atribuição de Certificação de Operadores Autorizados em Obrigações do Tesouro (OEOT)
O Decreto nº5/2013, de 22 de Março estabelece o regime jurídico das Obrigações do Tesouro e cria a figura dos Operadores Especializados em Obrigações do Tesouro (OEOT), cujas condições operacionais foram consolidadas pelo respectivo Diploma Ministerial.
Emissão de Obrigações do Tesouro 2013 -1ª Série
Ao abrigo da Lei nº 1/2013, de 07 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Conselho de Ministros, através do Decreto nº 06/2013, de 22 de Março, autorizou S. Excia o Ministro das Finanças a contrair um empréstimo interno amortizável no montante máximo de 3.573.254.344,49 Meticais, para o financiamento do Orçamento do Estado.
Leia mais no Comunicado de Imprensa.
| Privatizações e Mercado de Valores Mobiliários (Parte II) |
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No artigo anterior demos início a algumas reflexões acerca das privatizações e mercado de valores, numa linha de orientação que se consubstancia na indicação dos aspectos que, em nosso entender, se revelam verdadeiros pressupostos das operações de privatização a realizar mediante a via de oferta de venda de acções ao público; iremos prosseguir este exercício no presente artigo, concluindo com brevíssimas considerações acerca das operações de privatização em geral:
Deverá promover-se a maior dispersão possível do capital a alienar pelo Estado Este é um dos pressupostos / objectivos que se afiguram essenciais, isto por vários motivos e com implicações a diversos níveis: a) Porque permite a um maior número de famílias uma aplicação alternativa das suas poupanças; b) Porque promove o surgimento de uma cultura de mercado; c) Porque aumenta a liquidez do mercado; d) Porque condiciona o futuro desempenho bolsista da empresa, nomeadamente no que respeita à volatilidade do preço; e) Porque, dependendo da linha estratégica prosseguida para cada sector e / ou para cada empresa, obvia, quando as haja, relutâncias associadas ao aparecimento de outros accionistas “de referência” nas empresas visadas.
O valor das acções a vender (em termos absolutos) deverá ser o mais baixo possível A desejável intenção – com relevante conteúdo nos planos do funcionamento do mercado e da implementação de uma política sócio – económica - de dispersar o mais possível as acções a alienar, aliada à realidade que podemos observar relativamente ao volume financeiro disponível para aplicação em valores mobiliários por parte dos investidores particulares, levam a pensar que se deva procurar que o preço de venda seja, em termos absolutos, o mais baixo possível. Este objectivo pode ser conseguido aumentando o número de acções disponíveis, quer através do stock split (redução do valor nominal das acções) quer mediante a incorporação de reservas. Considera-se, a título de exemplo, que é mais fácil vender dez acções a 10.000 MT do que uma acção a 100.000 MT.
Deverá existir liquidez subsequente imediata A ausência de mecanismos de troca de títulos condiciona fortemente a apetência do investidor para aplicar as suas poupanças na compra de acções. Assim, a existência dum mercado secundário organizado – já alcançada em Moçambique através da instituição da Bolsa de Valores - capaz de gerar, de forma transparente, um preço de mercado, é fundamental para os potenciais investidores. Deste modo, sempre que o objectivo seja o de dispersar o capital, torna-se imperioso de seguida cotar, o mais rapidamente possível, a empresa em bolsa.
O mercado secundário deve funcionar regularmente Excede largamente o âmbito do presente artigo a abordagem sistematizada e devidamente aprofundada dos diversos mecanismos susceptíveis de implementação para, ao longo do tempo, suportarem o crescimento sustentado e alargarem a dimensão dos mercados de valores mobiliários, primário e secundário. Mas é essencial ter presente que não basta, naturalmente, a existência de um mercado secundário institucional e juridicamente organizado. Torna-se necessário, igualmente, criar as condições para que esse mercado funcione efectivamente de forma regular, no sentido de ter profundidade, consistência e oferecer adequada liquidez, inspirando credibilidade e confiança junto dos emitentes e dos investidores. A ausência de liquidez no mercado, para além de ocasionar o descrédito e o afastamento dos investidores, pelas dificuldades encontradas para comprar ou vender valores mobiliários, é fortemente penalizadora para as entidades emitentes (não só, mas também, desde logo ao nível dos danos de imagem) e para os próprios investidores, pelas excessivas volatilidades no preço que pode induzir, contribuindo assim para uma falta de adesão das empresas ao mercado.
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