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Regulamento do Segundo Mercado

Determina as condições de admissão à cotação e permanência dos valores mobiliários no Segundo Mercado, às informações a fornecer às autoridades competentes e ao público e os encargos de admissão e manutenção da cotação.

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Regulamento Montantes Mínimos para Admissão à Cotação

Determina aos montantes mínimos para admissão à cotação de valores mobiliários no Mercado de Cotações Oficiais e no Segundo Mercado a vigorarem até que, nos termos legais, seja publicado novo Regulamento fixando novos montantes.

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Regulamento do Processo de Admissão à Cotação de Valores Mobiliários

Determina as normas a observar na instrução, tramitação e decisão dos pedidos de admissão à cotação de valores mobiliários e, bem assim, estabelece o conteúdo do prospecto a publicar por ocasião da admissão à cotação.

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Posições do Mercado de 20 de Maio de 2013

Executivo do Banco Mundial destaca importância de mercado de capitais em Moçambique

Falando em Maputo, o vice-presidente e tesoureiro da IFC, Jingdong Hua, defendeu a participação dos pequenos e médios empresários moçambicanos nos grandes projetos minerais. O representante efetuou a sua primeira visita ao país.

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Cerimónia de Atribuição de Certificação de Operadores Autorizados em Obrigações do Tesouro (OEOT)

O Decreto nº5/2013, de 22 de Março estabelece o regime jurídico das Obrigações do Tesouro e cria a figura dos Operadores Especializados em Obrigações do Tesouro (OEOT), cujas condições operacionais foram consolidadas pelo respectivo Diploma Ministerial.

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Emissão de Obrigações do Tesouro 2013 -1ª Série

Ao abrigo da Lei nº 1/2013, de 07 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Conselho de Ministros, através do Decreto nº 06/2013, de 22 de Março, autorizou S. Excia o Ministro das Finanças a contrair um empréstimo interno amortizável no montante máximo de 3.573.254.344,49 Meticais, para o financiamento do Orçamento do Estado.

Leia mais no Comunicado de Imprensa.

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O relevo do Segundo Mercado como veículo de acesso do empresariado ao mercado bolsista
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Nota Histórica

Já desde o ano de 2001 que estão documentados estudos e trabalhos preparatórios para a criação, na Bolsa de Valores de Moçambique (BVM), de um Junior Market, designadamente para dar resposta à necessidade de maior expressão na admissão à cotação e negociação de acções representativas do capital social de sociedades anónimas.

A criação de um “Segundo Mercado”, como medida visando os objectivos da consolidação, do alargamento e do crescimento do mercado, é com efeito referenciada em variadíssimos documentos de trabalho da BVM e em discussões mantidas entre esta instituição e os demais parceiros relevantes desde, pelo menos, finais de 2001; desde Novembro de 2002 que se encontra documentada como uma actividade a realizar no plano de acção estratégico da BVM.

Volvidos dez anos acabam por se revelar em larga medida actuais as considerações que então preocupavam os responsáveis pelo mercado: É que, enquanto se pode afirmar que o crescimento e o alargamento do mercado obrigacionista em bolsa tem sido um (pelo menos relativo) sucesso, o mercado accionista tarda em conhecer o desenvolvimento acelerado que se ambiciona.

Era então, como actualmente, inequívoca a necessidade de tomar providências para estimular a efectiva admissão à cotação de acções representativas do capital social de sociedades.

 

O panorama internacional

A experiência comum à generalidade dos mercados é a da criação de um, ou muitas vezes mais do que um, mercados de bolsa que, com diversas denominações (“Junior Market”, “Unlisted Securities Market”, “Second Marché”, “Novo Mercado”, “Segundo Mercado”, e muitas outras), se encontram vocacionados para acomodar o acesso ao mercado de pequenas e médias empresas. Dito de outro modo, para aproximar o tecido empresarial dos mercados financeiros, proporcionando aos empresários vias alternativas de acesso ao financiamento, para além de alguma exposição adicional para as empresas e seus produtos.

A razão de ser da generalização de “Segundos Mercados” radica na asserção que as pequenas e médias empresas assumem um papel importantíssimo na adequada estruturação e funcionamento de qualquer economia, revelando por contraponto às empresas ou conglomerados de grandes dimensões algumas potencialidades características e, igualmente, problemas específicos.

Um desses problemas é o da dificuldade de acesso ao mercado de bolsa, se entendido enquanto mercado de cotações oficiais – por em geral não preencherem algum dos

exigentes requisitos estabelecidos, e por se revelarem por vezes excessivos, para essas empresas, os custos associados ao acesso e à manutenção no mercado (taxas e publicações de informação obrigatória).

Assim, como já se referiu, a generalidade das bolsas de valores comporta um ou mais segmentos de mercado essencialmente destinados às pequenas e médias empresas.

 

A estruturação do mercado em Moçambique

Na esteira de um conjunto de trabalhos preparatórios, que incluíram a celebração de um protocolo de cooperação celebrado entre a BVM, o IGEPE e o CTA, o Código do Mercado de Valores Mobiliários veio a consagrar, não somente a faculdade, mas a obrigatoriedade da existência, na BVM, de um “Segundo Mercado”, coexistindo com o “Mercado de Cotações Oficiais” originariamente criado pelo legislador de 1998.

Lê-se na fundamentação do Código que é uma medida fundamental (… A estipulação da obrigatoriedade da existência de um “Segundo Mercado” em bolsa destinado à transacção de valores mobiliários emitidos por pequenas e médias empresas e, complementarmente, a previsão da possibilidade de criação de outros mercados especificamente desenhados para acomodar tipos específicos de entidades emitentes, tipos específicos de valores a transaccionar, tipos de operações de natureza peculiar ou ainda modalidades especiais de liquidação de operações (…) ;

O Segundo Mercado é, pois, um mercado especialmente vocacionado para permitir o acesso ao mercado em bolsa das pequenas e médias empresas que, dotadas de boas condições estruturais e organizacionais, não preencham todavia todos os requisitos de que dependa a sua admissão ao mercado de cotações oficiais.

Corolário daquela sua especial vocação é o facto de o segundo mercado se caracterizar, face ao mercado de cotações oficiais, por um menor grau de exigibilidade, designadamente quanto às condições de admissão e de subsequente permanência no mercado, quanto à informação a prestar e, ainda, quanto aos custos da admissão e manutenção no mercado.

 



 
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