Faz-se público que o Conselho de Administração da Bolsa de Valores de Moçambique.
Procedeu a uma alteração pontual do nº 1 do artigo 11 do Regulamento nº 04/GPCABVM/2014, de 17 de Outubro, referente as Sessões de Bolsa, Negociação e Operações, alterando as alíneas b) e c) do número 3, e b) do número 8, ambas do “Anexo A” do respectivo regulamento, passando para os seguintes limites de variação:
1. O aumento da variação máxima de cotação das Acções e Títulos Equiparáveis (Unidades de Participação, Direitos, Outros Títulos que venham a ser criados), dos actuais 15,00% para os 25,00%; e
2. O aumento da variação máxima de cotação dos Títulos de Dívida (Obrigações do Tesouro, Obrigações Corporativas, Papel Comercial e Equiparáveis), dos actuais 5,00% para os 20,00%.
Informa-se, que as alterações pontuais encontram-se estabelecidas no Regulamento nº 02/GPCABVM/2018, de 30 de Maio, relativo as Sessões de Bolsa, Negociação e Operações, que se encontra em anexo.
Clique aqui para ver o Regulamento.