As Empresas podem-se financiar pela venda das suas próprias acções (Oferta de Venda) ou pela emissão de novas acções da empresa (Oferta de Subscrição). Esta forma de financiamento permite à empresa obter os recursos financeiros que precisa junto dos investidores, através do mercado de capitais, por contrapartida da distribuição do lucro da empresa na proporção das acções detidas. Aos detentores de acções chamam- se accionistas, e ao lucro da empresa que lhes é distribuído chama-se dividendo.
As entidades que podem fazer a venda de acções da empresa ou a emissão de novas acções são todas as entidades cujo capital social seja representado sob a forma de acções, nomeadamente as Sociedades Anónimas.
Uma sociedade por quotas que se queira financiar por via de Acções terá primeiro de se constituir como sociedade anónima.
Uma empresa opta pelo financiamento através de emissão de Acções, para:
Os accionistas reembolsam o valor investido, através da venda das acções de que são titulares, não sendo essa uma obrigação da empresa;
Os rendimentos distribuídos aos accionistas (dividendos) dependem dos resultados da empresa.
Na deliberação da venda de acções ou da emissão de novas acções, deverão ser tomadas em consideração as seguintes características:
As condições da venda de acções ou da emissão de novas acções da empresa acções são previamente estabelecidas num documento designado por Ficha Técnica da Emissão, e que contém: Montante da Emissão; Valor nominal e valor de subscrição de acções; Natureza das acções (portador ou nominativo); Regime Fiscal; Condições de Liquidação Financeira; Instituição Financeira Líder; Outras condições relevantes.
Uma venda de acções ou emissão de novas acções da empresa pode ser colocada junto de um universo pré-determinado de investidores (modalidade de Oferta Privada) ou junto de um universo indeterminado de investidores (modalidade de Oferta Pública).
Uma operação de venda de acções ou emissão de novas acções pode ser colocada junto dos investidores, simultaneamente nas modalidades de Oferta Privada e Oferta Pública, sendo que neste caso, a operação como um todo é considerada como sendo uma Oferta Pública.
A venda de acções da empresa ou a emissão de novas acções da empresa que seja feita na modalidade de Oferta Privada, não está sujeita a autorização do Banco de Moçambique, pelo que se trata de uma relação entre a Empresa e os compradores ou subscritores das Acções.
A venda ou emissão de novas acções da empresa que sejam feitas na modalidade de oferta pública, está sujeita a autorização prévia do Banco de Moçambique, na sua qualidade de Supervisor do Mercado de Valores Mobiliários. Antes do lançamento de uma operação de Acções na modalidade de oferta pública, a empresa tem de apresentar ao Banco de Moçambique, através de uma instituição financeira, um processo documental constituído por:
Se a Oferta Pública de Venda ou Subscrição de Acções for acompanhada por qualquer campanha de publicidade, também as peças publicitárias terão de ser autorizadas pelo Banco de Moçambique antes de poderem ser divulgadas ao público.
Até à data da Oferta Privada/Publica de Venda/Subscrição de Acções, a empresa procede ao registo da emissão junto da Central de Valores Mobiliários, e as instituições financeiras ao registo dos titulares das Acções.
As Acções podem ser admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, tendo a empresa de cumprir com um conjunto de requisitos:
A admissão à cotação no mercado bolsista das emissões de acções oferece às empresas que as emitem um conjunto de vantagens:
Uma emissão de Obrigações (também designada por emissão obrigacionista) é um empréstimo de médio/longo prazo (mais de 1 ano), onde a empresa vai obter os recursos financeiros que precisa junto dos investidores, através do mercado de capitais, pela contrapartida de uma taxa de juro e pela devolução do valor investido até ao final do período do empréstimo.
As entidade que podem fazer emissão de Obrigações são:
Uma empresa opta pelo financiamento através de emissão de Obrigações, para: Projectos de capacitação e expansão da empresa cujo retorno de investimento é posterior a 1 ano Reestruturação financeira da empresa Diversificar alternativas de financiamento
O Estado pode emitir obrigações (chamam-se Obrigações de Tesouro) até ao montante estipulado para o efeito no Orçamento do Estado, sendo as condições da sua emissão regulamentada por Diploma do Ministro de Economia e Finanças. As empresas que seja sociedade anônimas podem emitir obrigações (chamam-se Obrigações Corporativas) até ao valor do seu capital social inscrito no último Balanço e Demonstração de Resultados, e a sua missão está sujeita a autorização da sua Assembleia Geral, ou do seu Conselho de Administração, conforme estipulado nos seus Estatutos.
As condições de uma emissão obrigacionista são previamente estabelecidas à sua emissão, num documento designado por Ficha Técnica da Emissão, e que contém:
Uma emissão de obrigações pode ser colocada para subscrição junto de um universo pré-determinado de investidores (modalidade de Oferta Privada) ou junto de um universo indeterminado de investidores (modalidade de Oferta Pública). Uma emissão de obrigações pode ser colocada junto dos investidores, simultaneamente nas modalidades de Oferta Privada e Oferta Pública, sendo que neste caso, a emissão de Obrigações como um todo é considerada como sendo uma Oferta Pública.
A emissão de obrigações na modalidade de Oferta Privada está sujeita a autorização, da própria empresa (Assembleia Geral, Conselho de Administração como já referido anteriormente).
Com excepção do Estado, as ofertas públicas por parte de empresas ou de outras entidades, está sujeita a autorização prévia do Banco de Moçambique, na sua qualidade de Supervisor do Mercado de Valores Mobiliários.
Antes do lançamento de uma emissão de obrigações na modalidade de oferta pública, a empresa tem de apresentar ao Banco de Moçambique, através de uma instituição financeira, um processo documental constituído por:
Se a Oferta Pública de Obrigações for acompanhada por qualquer campanha de publicidade, também as peças publicitárias terão de ser autorizadas pelo Banco de Moçambique antes de poderem ser divulgadas ao público. Assim que o Banco de Moçambique conceda a autorização para o lançamento da Oferta Pública, a empresa pode colocar a emissão de obrigações à subscrição pelo público em geral, através de uma instituição financeira ou sindicato de instituições financeiras.
Na data de emissão obrigacionista, a empresa procede ao registo da emissão junto da Central de Valores Mobiliários, e as instituições financeiras ao registo dos titulares das obrigações (denominados de obrigacionistas).
A emissão de obrigações pode ser admitida à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, se a empresa cumprir com um conjunto de requisitos:
As empresas promovem a admissão à cotação no mercado bolsista das suas emissões de obrigações, pelas vantagens que lhe são inerentes:
Uma emissão de Papel Comercial é um empréstimo de curto prazo (até de 1 ano), onde a empresa vai obter os recursos financeiros que precisa junto dos investidores, através do mercado de capitais, pela contrapartida de uma taxa de juro e pela devolução do valor investido até ao final do período do empréstimo.
As entidades que podem fazer emissão de Papel Comercial são:
Uma empresa opta pelo financiamento através de emissão de Papel Comercial, para:
As empresas podem emitir título de Papel Comercial até ao valor do seu capital social inscrito no último Balanço e Demonstração de Resultados, e a sua emissão está sujeita a autorização da sua Assembleia Geral, ou do seu Conselho de Administração Geral, ou do seu Conselho de Administração, conforme estipulado nos seus Estatutos. Se o valor do financiamento pretendido ultrapassar o limite acima mencionado, a empresa deverá obter por parte de uma instituição financeira uma garantia adicional para o valor de financiamento que ultrapassa o limite autorizado.
As condições de uma emissão do Papel Comercial são previamente estabelecidas num documento designado por Ficha Técnica da Emissão, e que contém:
Uma emissão Papel Comercial pode ser colocada para subscrição junto de um universo pré-determinado de investidores (modalidade de Oferta Privada) ou junto de um universo indeterminado de investidores (modalidade de Oferta Pública). Uma emissão Papel Comercial pode ser colocada junto dos investidores, simultaneamente nas modalidades de Oferta Privada e Oferta Pública, sendo que neste caso, a emissão como um todo é considerada como sendo uma Oferta Pública.
A emissão de Papel Comercial na modalidade de Oferta Privada não está sujeita a autorização do Banco de Moçambique, pelo que se trata de uma relação entre Entidade e os Tomadores da Emissão.
As ofertas públicas por parte de empresas ou de outras entidades, está sujeita a autorização prévia do Banco de Moçambique, na sua qualidade de Supervisor do Mercado de Valores Mobiliários. Antes do lançamento de uma emissão de Papel Comercial na modalidade de oferta pública, a empresa tem de apresentar ao Banco de Moçambique, através de uma instituição financeira, um processo documental constituído por:
Se a Oferta Pública de Papel Comercial for acompanhada por qualquer campanha de publicidade, também as peças publicitárias terão de ser autorizadas pelo Banco de Moçambique antes de poderem ser divulgadas ao público. Assim que o Banco de Moçambique conceda a sua autorização para o lançamento da Oferta Pública, a empresa pode colocar a emissão de papel comercial à subscrição pelo público em geral através de uma instituição financeira ou sindicato de instituições financeiras.
Na data de emissão do papel comercial, a empresa procede ao registo da emissão junto da Central de Valores Mobiliários, e as instituições financeiras ao registo dos titulares do papel comercial.
A emissão de Papel Comercial é obrigatoriamente admitida à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, tendo a empresa ainda de cumprir com um conjunto de requisitos:
A admissão à cotação no mercado bolsista das suas emissões de Papel Comercial oferece às empresas que as emitem um conjunto de vantagens: