Emissão de Obrigações por Oferta Pública
Com excepção do Estado, as ofertas públicas por parte de empresas ou de outras entidades, está sujeita a autorização prévia do Banco de Moçambique, na sua qualidade de Supervisor do Mercado de Valores Mobiliários.
Antes do lançamento de uma emissão de obrigações na modalidade de oferta pública, a empresa tem de apresentar ao Banco de Moçambique, através de uma instituição financeira, um processo documental constituído por:
- Cópia das Atas das deliberações ou resoluções dos órgãos sociais da entidade eminente;
- Exemplar atualizado dos estatutos da entidade eminente;
- Certidão do registo comercial;
- Os relatórios de gestão, contas, pareceres dos órgãos de fiscalização e certidão legar de contas da entidade eminente, referente aos últimos exercícios.
Se a Oferta Pública de Obrigações for acompanhada por qualquer campanha de publicidade, também as peças publicitárias terão de ser autorizadas pelo Banco de Moçambique antes de poderem ser divulgadas ao público. Assim que o Banco de Moçambique conceda a autorização para o lançamento da Oferta Pública, a empresa pode colocar a emissão de obrigações à subscrição pelo público em geral, através de uma instituição financeira ou sindicato de instituições financeiras.