Bolsa de Valores de Mocambique
REVIMO 12,750.00
ARKO SEGUROS 1,000.00
HCB 3,00
CDM 93,00
CMH 2.500,00
CETA 120,00
EMOSE 7.00
ZERO 20,00
Touch Publicidade 100.00
Arco Investimentos 100.00
OT 2005 S2 8.0000%
Visabeira 2015 20.25%
STB 2015 Sub S1 20.2500%
STB 2015 Sub S2 20.2500%
STB 2015 Sub. S3 18.7500%
BNI 2016 S1 13.5000%
Bayport 2016 S1 25.0000%
Bayport 2016 S2 25.5000%
OT 2016 S3 14.0000%
OT 2017 S2 12.4375%
OT 2017 S3 13.9375%
OT 2017 S4 12.9375%
OT 2017 S5 12.0625%
OT 2017 S6 14.9375%
OT 2017 S7 14.9375%
CM 2017 17.0000%
Bayport 2017 S1 23.00%
OT 2018 S1 12.5000%
OT 2018 S2 12.5000%
OT 2018 S3 12.2500%
OT 2018 S4 12.0625%
OT 2018 S5 12.0000%
OT 2018 S6 11,0625%
OT 2018 S7 12.6250%
OT 2018 S8 12.5000%
OT 2018 S9 12.5000%
OT 2018 S10 12.4375%
OT 2018 S11 12.2500%
OT 2018 S12 12.0625%
OT 2019 S2 12.7500%
OT 2019 S3 10.9375%
Opportunity Bank 2018 S1 17.75%
Opportunity Bank 2018 S2 21.5000%
BAYPORT 2018 S1 18.3700%
BAYPORT 2018 S2 22.0000%
P. Comercial Opportunity Bank 2018 S1 20.75%
BNI 2019 S1 13.0000%
OT 2019 S4 12.6250%
OT 2019 S5 12.5625%
OT 2019 S7 12,9375%
OT 2019 S8 10,0000%
OT 2019 S6 12.2500%
OT 2019 S9 12.0000%
BAYPORT 2019 S1 20.0000%
STB Bank 2017 S3 20.25%
OT 2019 S1 7.0%
SMM - 2019 25.0000%
SMM - 2020 20.0000%
OT-Fornecedores-2019 1.8750%
OT 2020 S7 12.0000%
OT 2020 S1 12.0000%
OT 2020 S2 12.0000%
BAYPORT 2019 – S2 19.0000%
OT 2020 S3 12.0000%
OT 2020 S4 12.0000%
OT 2020 S5 12.0000%
OT 2020 S6 10.0000%
OT 2020 S8 12.0000%
SMM 2020 ALC80 20.0000%
BAYPORT 2020 – S1 16.0000%
BAYPORT 2020 – S2 18.0000%
CM 2018 17.0000%

INSTRUÇÃO DOCUMENTAL DOS PROCESSOS DE ADMISSÃO À COTAÇÃO DE ACÇÕES 

1. Cópia das actas, deliberações ou resoluções dos órgãos sociais da entidade emitente, ou, quando for o caso, dos diplomas ou actos administrativos que, nos termos das disposições legais e estatuárias aplicáveis, aprovaram a emissão. 

2. Exemplar actualizado dos estatutos da entidade emitente. 

3. Certidão do registo comercial ou, tratando-se de entidade não sujeita a registo comercial, documento de igual força emanado por quem tenha poderes para o efeito, comprovativa da existência e data de constituição da entidade emitente, do montante do seu capital social e da identificação de todos os membros dos seus órgãos de administração e fiscalização. 

4. Relatórios de gestão, contas e pareceres do órgão de fiscalização da entidade emitente relativos aos dois últimos exercícios, ou apenas aos exercícios decorridos, se tiver sido constituída há menos de dois anos. 

5. Relatório de auditoria da entidade emitente realizado por auditor independente autorizado pelo Ministério do Plano e Finanças, caso os documentos a que se refere o ponto anterior não tenham já sido objecto de certificação por um auditor que preencha tais requisitos.

6. Certificado emitido pela entidade emitente ou intermediário financeiro onde a conta tenha sido aberta comprovando a existência da conta de registo da emissão,

7. Indicação dos detentores do capital social da sociedade, sob a forma de listagem, com discriminação das respectivas participações sociais, devendo ser fornecidas fotocópias das folhas do livro de presenças na mais recente Assembleia Geral efectuada, sem prejuízo da apresentação, caso exista, de documento mais recente demonstrativo da informação em causa. 

8. Projecto de prospecto de admissão à cotação. 

Mais detalhes sobre os montantes requeridos para a  admissão à cotação podem ser consultados no Regulamento sobre os Montantes Mínimos