Posições do Mercado de 15 de Maio de 2013
Executivo do Banco Mundial destaca importância de mercado de capitais em Moçambique
Falando em Maputo, o vice-presidente e tesoureiro da IFC, Jingdong Hua, defendeu a participação dos pequenos e médios empresários moçambicanos nos grandes projetos minerais. O representante efetuou a sua primeira visita ao país.
Cerimónia de Atribuição de Certificação de Operadores Autorizados em Obrigações do Tesouro (OEOT)
O Decreto nº5/2013, de 22 de Março estabelece o regime jurídico das Obrigações do Tesouro e cria a figura dos Operadores Especializados em Obrigações do Tesouro (OEOT), cujas condições operacionais foram consolidadas pelo respectivo Diploma Ministerial.
Emissão de Obrigações do Tesouro 2013 -1ª Série
Ao abrigo da Lei nº 1/2013, de 07 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Conselho de Ministros, através do Decreto nº 06/2013, de 22 de Março, autorizou S. Excia o Ministro das Finanças a contrair um empréstimo interno amortizável no montante máximo de 3.573.254.344,49 Meticais, para o financiamento do Orçamento do Estado.
Leia mais no Comunicado de Imprensa.
| Requisitos de Admissão |
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Admissão de Acções A admissão à cotação de acções depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
Pode, excepcionalmente, a bolsa de valores derrogar a condição relativa publicação dos relatórios de gestão e contas anuais dos dois últimos exercícios, quando tal seja recomendável por razões de mercado e desde que os investidores disponham das informações necessárias para formarem um juízo fundamentado sobre a sociedade e sobre as acções cuja admissão à cotação é pedida. Presume-se existir uma dispersão suficiente quando as acções que forem objecto do pedido de admissão à cotação se encontrarem dispersas pelo público numa percentagem não inferior a 15% do capital social subscrito e representado por essa categoria de acções ou, na sua falta, um número não inferior a 250.000 acções desde que se encontre assegurado o regular funcionamento do mercado. Admissão de Obrigações A admissão à cotação de obrigações depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
Admissão à cotação de Valores Mobiliários Estrangeiros Os valores mobiliários emitidos por entidades estrangeiras que não sejam fundos públicos ou equiparados só poderão ser admitidos à cotação se se encontrarem verificadas todas as condições de que depende a admissão à cotação de valores nacionais de idêntica natureza. A bolsa de valores poderá igualmente exigir que os valores a admitir à cotação se encontrem já cotados numa bolsa do país da sede ou do estabelecimento principal da entidade emitente ou do país onde hajam sido emitidos.
Admissão à Cotação de novos Valores Mobiliários
Emissão e Admissão à Cotação de Papel Comercial O requisito fundamental para a emissão de Papel Comercial é a certificação legal das contas do emitente por auditor independente autorizado pelo Ministério das Finanças. Outros requisitos estão relacionados com a situação financeira do emitente:
Todos estes requisitos relativos à situação financeira do emitente são dispensados se o montante da emissão de Papel Comercial for igual ou inferior a 500.000,00 MT (ou o seu contravalor em moeda externa).
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